1ª
No âmbito do presente contrato a, CASO disponibiliza uma licença de utilização do software aplicacional Gnotarium, na modalidade ASP (Provedor de Serviço de Aplicação), software que, numa abordagem integrada, abarca as áreas da geração automática de escrituras, do registo de atos e ficheiro de outorgantes, da contabilidade e faturação, da gestão de agenda e marcações e das comunicações/ligações com outras entidades/instituições, cobrindo a globalidade das necessidades, em termos de tratamento de informação, dos Cartórios Notariais.2ª
A prestação de serviços de utilização, suporte e manutenção ao Gnotarium ASP é ajustada pelo período de dois anos, contado da data de instalação, supondo-se sucessivamente renovada por períodos anuais, se não for denunciada por qualquer das partes com a antecedência mínima de 2 meses.3ª
O custo anual da prestação de serviços de utilização, suporte e manutenção ao Gnotarium ASP, com permissão até 6 (seis) utilizadores em simultâneo, é o que se encontra em vigor à data de registo (para confirmação dos valores, contactar a Gestão de Clientes através de email caso@caso.pt, telefone 253 309 740 ou telemóvel 918 143 672 / 918 138 447).4ª
Aos valores apresentados acrescerá o IVA à taxa legal em vigor.5ª
A CASO compromete-se a prestar suporte e manutenção ao software aplicacional nas condições descritas no Catálogo de Serviços, de 2ª a 6ª feira, desde as 9:00 às 18:30 com interrupção de 1 hora entre as 13:00 e as 14:00, com exceção dos dias de feriados obrigatórios.6ª
Os componentes e funcionalidades do Serviço de Suporte e Manutenção a prestar pela CASO são apresentados de seguida.7ª
O CLIENTE pode solicitar serviços de formação em utilização e exploração do software objeto deste contrato, os quais serão ministrados na CASO ou nas instalações do CLIENTE, em blocos de 3 horas. A formação em utilização, serviço de apoio, despesas com eventuais deslocações, alimentação e estadas, ocorridas no âmbito da prestação do serviço de suporte e manutenção, serão debitadas de acordo com a tabela em vigor, e pagos a trinta dias da data da respetiva fatura.8ª
Em caso de litígio e nos casos omissos no presente contrato será aquele dirimido e esses integrados de acordo com o que for decidido por uma comissão arbitral para o que a CASO nomeará um árbitro, o CLIENTE outro e estes dois um terceiro.